No dia 03 de outubro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da Cidadania Brasileira para aquele que se naturalizar com outra cidadania.
Essa proposta já havia sido aprovada pelo Senado, em 2021, e pela Câmara dos Deputados no mês passado. O brasileiro nato, reconhecido através do seu ascendente italiano, nunca perderia sua nacionalidade brasileira, pois foi reconhecido via sanguinidade, a nacionalidade originária pelo Estado da Itália. Porém, antes da aprovação da Emenda, caso reconhecesse voluntariamente outra nacionalidade, perderia a brasileira, que era o caso da naturalização por matrimônio, cidadanias por investimentos ou moradia.
Nos últimos anos, com tantas inseguranças econômicas e políticas no Brasil, a demanda por uma dupla nacionalidade e o desejo de imigrar, vem crescendo a cada dia.
Quando um brasileiro decide morar em outro país, além das leis imigratórias do país de destino, a serem analisadas, o cidadão necessita fazer um planejamento para a internacionalização do seu patrimônio.
A internacionalização de ativos, sempre foi um assunto comum entre os brasileiros com patrimônio elevado, mas hoje, com o avanço da tecnologia e a globalização, está acessível a todos, sendo utilizado como um instrumento de proteção patrimonial, investindo em uma moeda mais forte e estável, diversificando moedas, sendo uma oportunidade, para efetivar um planejamento sucessório e estratégias de racionalização da carga tributária.